Organização do Ano Letivo
2024/2025
1. INTRODUÇÃO
O documento intitulado “Organização do ano letivo 2024/2025” apresenta diretrizes para o próximo ano escolar, com ênfase nos “Critérios de Constituição de Turmas” e nos “Critérios para a Elaboração dos Horários”. Além de cumprir a legislação vigente nessas áreas, este documento define procedimentos e práticas que visam fortalecer a organização curricular e escolar nas escolas do Agrupamento. As decisões organizativas e pedagógicas descritas foram fundamentadas em diplomas legais e documentos estruturantes do Agrupamento. Este documento foi elaborado com base na missão do Agrupamento: Prestar à comunidade um serviço educativo de alta qualidade, respondendo eficazmente às diversas necessidades, considerando o caráter único e dinâmico da Escola e promovendo uma atitude positiva e cooperativa.
2. CALENDÁRIO ESCOLAR
Prevê-se o início das atividades letivas entre 12 e 16 de setembro e, o Conselho Pedagógico do AE Maximinos, de forma unânime, é de parecer que o dia 12 de setembro será dedicado às atividades de receção de todos os alunos.
Foi ainda aprovada a seguinte gestão do calendário:
- O Agrupamento vai substituir num dia, as atividades letivas por outras atividades escolares de caráter formativo envolvendo os alunos, pais e encarregados de educação (data a agendar após aprovação do PAA - Plano Anual de Atividades 2024/2025).
3. REGIME DE FUNCIONAMENTO
O conselho pedagógico, em exercício de competência própria, elaborou o regime de funcionamento das atividades escolares e definiu as seguintes condições para a elaboração de horários:
Nos horários dos alunos, as atividades escolares devem ser concentradas, preferencialmente, num dos turnos do dia – manhã ou tarde:
Nas turmas do 2º ciclo, 9º ano e Ensino Secundário (Cursos Científico-Humanísticos), preferencialmente no turno da manhã;
Nas turmas de manuais digitais do 6º e 7º ano a mancha horária poderá ser mista, de acordo com os espaços físicos disponíveis;
Nas turmas do 7º e 8º ano preferencialmente no turno da tarde.
Nota: O Conselho Pedagógico salvaguarda quaisquer alterações futuras, decorrentes do início ainda não agendado de obras na EB23 Frei Caetano Brandão.
Hora de início e de termo de cada um dos períodos de funcionamento das atividades letivas (manhã, tarde e noite)
• Educação pré-escolar
Das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00
• 1º Ciclo
Das 09h00 às 13h00 e das 15h às 16h00 (turmas de música – Das 8h15 às 13h15)
AEC
Desenvolvimento das Atividades de Enriquecimento Curricular no 1.º ciclo do Ensino Básico atento o disposto no artigo 18.º da Portaria n.º 644 -A/2015, de 24 de agosto. Acompanhamento e supervisão nos termos da legislação em vigor.
Notas: Três turmas do Centro Escolar da Naia (1º, 2º e 3º anos de escolaridade da música) irão funcionar em regime duplo. Uma turma do 4 º ano da EB1 da Gandra (música) também.
• 2º e 3 ciclos / Secundário (Frei e Secundária)
Manhãs: das 8.15h às 13.10h;
Tardes de 2ª, 3ª 5ª e 6ª: das 13.30h às 18.25h;
Tarde de 4ª: das 13.30h às 17.25h.
• EFA / Modulares / Português Língua de Acolhimento (PLA)
Das 16h00 às 19h00 / 19h00 às 22h00
Aulas / Intervalos (EB23 Frei Caetano Brandão e ES Maximinos)